A BICICLETA É UM VEÍCULO!

Posted on November 23rd, 2006 in Bicicleta... by Frederico
Desenvolvendo o tema que foi lançado neste post.
Outros escritos sobre o tema:
Código da Estrada
Para que nos possamos entender é necessário que estejamos todos dentro do contexto e como tal é necessário saber o que significam as palavras.
É também assim que começa o nosso CE com oArtigo 1º – Definições Legais, onde s definem os seguintes termos (destaco algumas que me parecem mais importantes):

a) «Auto-estrada»;
b) «Berma», superfície da via pública não especialmente
destinada ao trânsito de veículos
e que ladeia a faixa de
rodagem;
c) «Caminho»;
d) «Corredor de circulação», via de trânsito reservada a veículos
de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
e) «Cruzamento»;
f) «Eixo da faixa de rodagem»;
g) «Entroncamento»;
h) «Faixa de rodagem», parte da via pública especialmente
destinada ao trânsito de veículos
;
i) «Ilhéu direccional»;
j) «Localidade»;
l) «Parque de estacionamento»;
m) «Passagem de nível»;
n) «Passeio», superfície da via pública, em geral sobrelevada,
especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a
faixa de rodagem
;
o) «Pista especial», via pública ou via de trânsito especialmente
destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões,
de animais ou de certa espécie de veículos
;
p) «Rotunda»;
q) «Via de abrandamento»;
r) «Via de aceleração»;
s) «Via de sentido reversível»;
t) «Via de trânsito», zona longitudinal da faixa de rodagem,
destinada à circulação de uma única fila de veículos;
u) «Via equiparada a via pública»;
v) «Via pública», via de comunicação terrestre afecta ao trânsito
público;
x) «Via reservada a automóveis e motociclos», via pública onde
vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada
e sinalizada como tal;
z) «Zona de estacionamento».

Como não temos a definição de veículo, pesquisemos então um ou dois dicionários:
Segundo a Wikipedia:
Veículo, do latim vehiculum, é todo e qualquer meio de transporte existente. Seja motorizado ou não. Por quaisquer vias (terrestres, marítimas ou aéreas)
Veículo, substantivo masculino
1. qualquer viatura ou meio de transporte;
2. meio de transmissão;
3. FARMÁCIA condutor excipiente em que se diluem os princípios activos dos medicamentos;
veículo articulado: conjunto de tractor e semi-reboque;
veículo autónomo: veículo que se desloca sem sujeição a carris ou outra via especial;
veículo de mercadorias: veículo destinado ao transporte de carga
veículo de passageiros: veículo destinado ao transporte de pessoas;
veículo misto: veículo destinado ao transporte de pessoas ou carga;
veículo único: veículo pesado composto por dois segmentos rígidos permanentemente ligados por uma secção articulada; comboio turístico composto por um tractor e um ou mais reboques, que se destinam ao transporte de passageiros em pequenos percursos;
(Do lat. vehicùlu-, «id.»)
Noutro dicionário, este da Priberam:
Veículo, do Lat. vehiculu
s. m.
qualquer viatura ou meio de transporte; carro;
aquilo que serve de transmissão;
aquilo que auxilia ou promove;
condutor
fam.,
excipiente líquido;
mênstruo.
Voltando ao Código da Estrada, vejamos se existe alguma definição para Bicicleta, Velocípede ou algo do género:
Artigo 112.º
Velocípedes
1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25KW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
3 – Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.
Vejamos ainda:
Artigo 104.º
Equiparação
É equiparado ao trânsito de peões:
a) A condução de carros de mão;
b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
c) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
d) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor eléctrico;
e) A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.

Mejor Con Bici

Posted on November 13th, 2006 in Ambiente,Bicicleta...,Fotografia by Frederico

Enquadramento Legal da circulação de Bicicletas em Portugal

Posted on November 8th, 2006 in Bicicleta... by Frederico

No dia 20 de Setembro, a FPCUB apresentou a sua posição sobre o assunto.
Este texto está disponível no blogue do Pedro Roque (membro da direcção da FPCUB).

MEMORANDUM ACERCA DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA DE BICICLETAS EM PORTUGAL

Documento apresentado na cerimónia de apresentação dos “Prémios de Mobilidade” promovido pela FPCUB no dia 20 de Setembro de 2006 em Lisboa.

Aqui se fala de coisas como:

NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO, com os restantes códigos europeus;

A BICICLETA É UM VEÍCULO!
É daquelas coisas que todos sabemos mas que parece que ninguém leva a sério;

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA, onde se fala que devem ser os “maiores” (pesados –> automóveis –> bicicletas –> peões) a ter que tomar atenção aos mais pequenos e não o inverso;

POSIÇÃO DE MARCHA E CIRCULAÇÃO A PAR, a famosa “obrigação” de circular na berma;

PRIORIDADE DE PASSAGEM, sobre a “estupidez” que existe quanto à excepção da regra da prioridade para com os velocípedes e condutores de veículos puxados por animais;

ULTRAPASSAGENS, o grande bicho de sete cabeças para todos os ciclistas novatos – e não só;

CICLOVIAS, repudia-se a obrigatoriedade da sua utilização;

Nos próximos dias irei deixar aqui a minha posição sobre estes assuntos.